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Soluções para o Cumprimento da Palamenta de GMDSS em Embarcações de Recreio

navicom1 dNão se trata de um assunto novo, mas é por vezes útil relembrar alguns temas básicos particularmente nos cuidados com a segurança a bordo, e correspondentes obrigatoriedades legais. A Nautel apresenta os equipamentos que mais aconselha, para satisfação de todos os requisitos necessários para a segurança em navegação.

Sucintamente, as embarcações de recreio em Portugal dividem-se em 5 categorias, quanto à sua área de navegação.

CLASSE 5 - Embarcações para Navegação em Águas Abrigadas, concebidas e adequadas para navegar em zonas de fraca agitação marítima, junto á costa e em águas interiores, nelas se incluindo as motos de água e embarcações de comprimento inferior a 5m (considera-se geralmente a zona correspondente a 3 milhas de um porto).

CLASSE 4 - Embarcações para Navegação Costeira Restrita, concebidas e adequadas para navegação costeira, até uma distância não superior a 20 milhas de um porto de abrigo e 6 milhas da costa

CLASSE 3 - Embarcações para Navegação Costeira, concebidas e adequadas para navegação costeira, até uma distância não superior a 60 milhas de um porto de abrigo e 25 milhas da costa.

CLASSE 2 - Embarcações para Navegação ao Largo, concebidas e adequadas para navegar ao largo, até 200 milhas de um porto de abrigo.

CLASSE 1 - Embarcações para Navegação Oceânica, concebidas e adequadas para navegar sem limite de área.

A cada classe corresponde um tipo de obrigatoriedade de palamenta de segurança, em que parte é composta por equipamentos de matriz eletrónica.

Os requisitos obrigatórios mínimos para cada uma das classes podem ser satisfeitos com os seguintes tipos de equipamento:

Classe 5: nenhuma obrigatoriedade. Recomenda-se no entanto o uso de pelo menos um radiotelefone portátil de VHF, com os seus normais 54 canais internacionais

Classe 4: Obrigatoriedade apenas de um radiotelefone de VHF fixo, com DSC Classe D (Chamada Seletiva Digital, para uso do botão de emergência)

Classe 3: Obrigatoriedade do Radiotelefone de VHF fixo com DSC Classe D, e de uma EPIRB 406/121,5MHz (Radiobaliza de Localização de Sinistros, portátil ou fixa). As baterias das EPIRB’s têm prazo de validade. Terão que ser substituídas (em empresas certificadas) caso o prazo tenha expirado, ou após situação de terem sido usadas numa emergência.

Classe 4 e 5: Obrigatoriedade dos equipamentos da Classe 3, mais um Recetor de Navtex e um Radiotelefone portátil de VHF de Emergência GMDSS (diferentes do vulgar radiotelefone portátil de VHF, sendo que têm que ter uma bateria normalmente de cor amarela ou laranja, e não recarregável, e com selo que só se pode quebrar em situação de necessidade de uso em emergência). As baterias têm também um prazo de validade ao fim do qual, usadas ou não, terão que ser substituídas. Também terão que ser substituídas em caso de usadas, antes do fim do prazo de validade.
A solução proposta pela Nautel para este tipo de rádio permite uma flexibilidade particular: O rádio pode ser adquirido numa configuração de dupla bateria, uma convencional recarregável mais o seu carregador, e a outra, a de emergência, só para ser colocada no rádio nessas alturas, ou nas ocasiões das inspeções pelas autoridades.

Este resumo não dispensa a consulta à legislação em vigor.

Veja aqui: NAUTEL FOTOS GMDS - Náutica de Recreio (pdf)

Para preços consultar www.nautel.pt ou revendedores em qualquer ponto do país.

 

 

 

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