DGRM desenvolve novo Diário de Pesca Eletrónico

dgpeA DGRM – Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, tem em fase final de desenvolvimento, uma nova plataforma do DPE – Diário de Pesca Eletrónico, designada por DPE+, mais moderna e fácil de utilizar pelos pescadores profissionais.
A nova plataforma será, durante este mês de abril, colocada em testes reais em embarcações piloto, com vista à sua utilização em ambiente operacional a bordo das embarcações de pesca com comprimento igual ou superior a 12 metros de fora a fora.
Segundo comunicado, na nova plataforma do DPE+, para além do cumprimento dos requisitos legais de reporte das atividades, é disponibilizada uma nova filosofia de funcionamento, evoluindo da anterior orientação à mensagem para a orientação à viagem. O preenchimento dos atos declarativos será sincronizado com as diferentes fases das viagens de pesca e orientado para as atividades que objetivamente se executam, aproveitando os elementos de georreferenciação e de licenciamento para melhorar a qualidade da informação reportada e facilitar os procedimentos de inserção dos dados.
Para além da simplificação da operação a bordo, a estrutura tecnológica do DPE+ passará a disponibilizar on-line, a cada um dos agentes económicos, diversas valências e informações complementares, guiando e sugerindo os mestres das embarcações para o correto cumprimento dos diferentes atos declarativos previstos e, sempre que possível, pré-preenchendo a informação para minimizar o esforço dos profissionais da pesca, avança a DGRMM em comunicado.
Recorde-se que o DPE é a componente operativa da plataforma VMS (Vessel Monitoring System), ferramenta padrão de monitorização, controlo e fiscalização das pescas em todo o mundo, permitindo o reporte de atividade para todos os maiores navios das frotas, sendo a informação do DPE transmitida via satélite das embarcações para a DGRM. 
A obrigação de os navios da União manterem um diário de pesca está estabelecida no Regulamento (CE) n.º 122472009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, com as regras definidas no Regulamento de Execução (UE) n.º 404-2011 da Comissão, de 8 de abril de 2011, bem como nas medidas de gestão e controlo das Organizações Regionais de Gestão das Pescas, de que a União é Parte Contratante ou Parte Cooperante não Contratante, e nos Acordos da União Europeia com países terceiros.