No que se refere à pesca foi aprovado um Decreto-Lei que cria um regime excecional e temporário de compensação, destinado aos profissionais que exploram as embarcações, pelo acréscimo de custos de produção provocada pelo conflito armado na Ucrânia.
Nesse diploma legal está previsto a atribuição de um apoio financeiro à pesca, que reveste a forma de subvenção não reembolsável, recorrendo-se à modalidade de custos simplificados, a fim de operacionalizar a medida com maior celeridade.
A DGRM – Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos está a desenvolver os trâmites necessários para operacionalizar esta medida, assim que esta seja publicada. Nessa data, os serviços serão disponibilizados no BMar (Balcão Eletrónico do Mar) e divulgadas as formas de acesso aos mesmos.