Há países que entendem que a pesca lúdica, na vertente turística, é uma actividade extremamente importante para a sua economia. E determinaram zonas, que foram mesmo interditadas à pesca profissional e reservadas para a pesca lúdica e para o turismo.
Há já vários anos que a Universidade do Algarve efectuou um estudo do qual resultou que a pesca lúdica tem um impacto irrisório nos stocks, com apenas 0,2%.
No entanto, toda a legislação que tem sido feita, tem tido o cuidado de proclamar que é por causa do esforço da pesca lúdica que os pescadores profissionais pescam menos e cada vez há menos peixe.
Sempre se soube quem estava por detrás de toda a legislação que se fez restringindo a pesca lúdica, pois alguns dos grandes armadores até deram a cara em entrevistas. Para defenderem a sua actividade nociva e raparem os fundos com os seus arrastos sem serem incomodados, não atacaram as redes, mas sim o “desgraçadinho” do pescador lúdico, que acabou por ser apontado como o grande culpado de tudo.
Agora, esses “senhores” já não rapam os fundos aqui, apenas porque já não há nada para rapar, porque nem com as Directivas Comunitárias desistiam do arrasto
Por causa desta actividade altamente prejudicial, as redes de pesca foram aproximando-se de terra, para não serem levadas pelos arrastões.
Se os pescadores profissionais pescam agora menos do que pescavam, a culpa é principalmente deles, nunca dos pescadores lúdicos.
Ao longo da costa, existem milhares de Km de redes que se mantêm permanentemente na água para pescar, mas mais não fazem do que matar o peixe e muito pouco pescam. Também lá estão no fundo milhares de Km de redes abandonadas.
Depois dos arrastões, é agora isto que tem dado cabo dos stocks, pois o peixe não consegue aproximar-se das zonas de desova, mais abrigadas e juntas a terra, impedidos por paredes de redes, a poucas milhas da costa+ e umas a seguir às outras.
Todos os anos são largadas para o fundo, mais uns quantos milhares de redes e as que lá estão nunca são retiradas. Muito raramente, pescadores conscientes fazem o seu levantamento.
Uma pergunta que todos os pescadores lúdicos fazem: Quando se decreta o levantamento total do fundo das redes abandonadas? Porque toda a gente sabe onde é que elas estão.
Uma Portaria que acabou com algumas injustiças
Depois de ter saído o Decreto-Lei nº 246/2000, mais três Decreto-Lei, e a Portaria nº 143/2009, houve muita gente que arrumou as canas, desistiu de pescar e houve lojas de material de pesca que acabaram por fechar.
Estava prometida nova legislação, que era aguardada com muita desconfiança.
A Portaria nº 14/2014 que saiu agora, vem dar uma enorme satisfação aos pescadores lúdicos e algum alento às actividades económicas do sector.
Tem para já a vantagem de estabelecer a regulamentação necessária, para proceder à integração num único documento das diversas disposições que regulamentam a pesca lúdica.
Esta Portaria também vai simplificar a forma do pagamento das licenças, ao organizar uma modernização administrativa e passando a considerar o registo electrónico no sistema de informação da pesca lúdica.
Porém, a revogação da Portaria nº 143/2009 é que foi a principal vitória para os pescadores e mariscadores lúdicos da Costa Vicentina e igualmente para todos os outros, pois deixa de haver a discriminação entre os portugueses nascidos e residentes no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, que podiam apanhar marisco na área e os restantes cidadãos não.
Também, graças à revogação desta Portaria, acabaram as áreas interditas na Costa Vicentina, bem como outras restrições que havia nesta zona, como a pesca ao sargo e ao bodião.
Os pescadores lúdicos desta região, deixaram de estar com a limitação dos 7,5 Kg de peixe, polvos, lulas e chocos. Agora, já podem pescar os 10 Kg, como todos os outros e os pescadores submarinos podem capturar até aos 15 Kg. Tal como já era admitido, o exemplar maior e com mais peso, o chamado troféu, não conta para a pesagem.
Também já se pode apanhar mais marisco. Os perceves, lapas e burriés, podem-se apanhar em conjunto até 2 Kg. Os mexilhões até 3 Kg e as ostras e amêijoa-japonesa não mais que os 5 Kg.
No que respeita aos dias permitidos para a pesca lúdica, nas Áreas Protegidas com área marinha, como o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, Parque Natural da Arrábida, Parque Natural do Litoral Norte e Reserva Natural das Berlengas, são autorizados todos os dias a pesca apeada. Acabou portanto a restrição que havia para os pescadores na Costa Vicentina. Muitos protestos se ouviram, por causa disso.
Quanto à pesca embarcada nestas áreas, só é permitida de quinta-feira a segunda-feira e nos dias feriados, ficando limitada a 5 dias por semana, com excepção do período compreendido entre 1 de Junho e 30 de Setembro.
Nestas áreas, as embarcações em que se exerça a actividade marítimo-turística não estão sujeitas a essas restrições.
O problema da pesca embarcada, é que nunca se sabe se o mar deixa sair de quinta-feira até segunda-feira. E se os dias bons, para se sair com segurança, forem na terça-feira e na quarta-feira. Agora, com bastante antecedência, já se sabem quais são os melhores dias para a pesca e quais são os dias que vão obrigar a fazer saídas arriscadas.
Esta Portaria nº 14/2014 podia ter previsto esta situação e não proibir quaisquer saídas.
Se houve o interesse de satisfazer os pescadores lúdicos de poderem pescar de barco todos os dias nas férias em Junho, Julho, Agosto e Setembro, qual é o benefício que esta proibição traz? Qual é o impacto que vão fazer nos stocks, se poderem pescar todos dias nos restantes meses?
Nenhum pescador lúdico embarcado vai à pesca todos os dias, mesmo nas férias. Já é normal, serem os pescadores a escolher os dias em que ficam em terra, respeitando a meteorologia. Porque têm que ficar nos dias determinados pela Lei?
Se nem mesmo os pescadores profissionais saem todos os dias, os pescadores lúdicos ainda menos.
O que esta Portaria fez, foi colocar em risco a vida de muitos pescadores que tinham apenas um dia proibido de sair para o mar e agora têm dois. E podem acabar por sair nos dias que não deviam.