O Acordo reforça as relações de boa vizinhança entre os dois Países e dá continuidade aprofundando os acordos bilaterais de pescas anteriormente celebrados entre Portugal e Espanha, os quais têm contribuído de forma clara para a sustentabilidade no esforço de pesca, mantendo com equilíbrio limitações recíprocas de acesso às águas continentais mútuas. Face ao Acordo anterior, introduz ainda ajustamentos pontuais no que se refere às medidas técnicas a cumprir pelos armadores de ambos os Países.
O Acordo fixa um número máximo de navios autorizados a pescar, em cada modalidade e em cada momento, e a troca de listas entre ambas as Administrações com as embarcações autorizadas, bem como medidas técnicas e de controlo.
De salientar ainda o plano de recuperação da sardinha ibérica, com o qual foi possível inverter um cenário de Pesca Zero proposto pela União Europeia, “garantindo assim a sobrevivência e viabilidade dos setores pesqueiros, dos pescadores e da indústria conserveira dos dois Países.”